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LEI ORDINÁRIA Nº 1.997/1985
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.997, DE 8 DE MAIO DE 1985
(AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a:
I – receber, por repasse da Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL, órgão vinculado ao Ministério da Educação, recursos financeiros da ordem de CR$ 7.462.400 (sete milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil quatrocentos cruzeiros);
II – assinar, com o referido órgão, convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios destinados às crianças atendidas nos Núcleos de Educação Pré-Escolar, conforme convênio Mobral e Fundação de Assistência ao Estudante – FAE, celebrado em 15.02.85.
Art. 2º O crédito ora aberto obedecerá à seguinte classificação orçamentária:
6 ÓRGÃO : EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
6.2 Unidade Orçamentária :Divisão do Ensino de 1º Grau
3000 Categoria Econômica :Despesas de Custeio
3120 Elemento : Material de Consumo
08 Função : Educação e Cultura
42 Programa : Ensino de Primeiro Grau
4270 Sub- Programa : Alimentação e Nutrição
4272 23 Atividade Gêneros para merenda escolar – Educação Pré-escolar
Valor : CR$ 7.462.400
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Votuporanga, 08 de maio de 1985.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor