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LEI ORDINÁRIA Nº 2.008/1985
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.008, DE 25 DE JUNHO DE 1985
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 8.000.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de 8.000.000 (oito milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se ao pagamento de contribuição previdenciária ao IPESP, no período de dezembro de 1983 à dezembro de 1984, incidente sobre os ex-vereadores aposentados e pensionistas.
Art. 2º O crédito ora aberto obedecerá à seguinte classificação orçamentária:
1 ÓRGÃO: LEGISLATIVO
1.1 Unidade Orçamentária: Câmara Municipal
3000 Categoria Econômica: Despesas Correntes
3100 Sub-Categoria Econômica: Despesas de Custeio
3110 Elemento: Pessoal
3113 Sub- Elemento: Obrigações Patronais
01 Função: Legislativa
01 Programa: Processo Legislativo
001 Sub-Programa: Ação Legislativa
0012 01 Atividade: Coordenação das Atividades Legislativas
VALOR: CR$ 8.000.000
Art. 3º A cobertura do crédito aberto no Artigo 1º, será efetuada com recursos provenientes do excesso de arrecadação nos termos do Artigo nº 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Votuporanga, 25 de junho de 1985.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor