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LEI ORDINÁRIA Nº 2.011/1985

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.011/1985
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1985
Data 26/07/1985
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO PARA FUNCIONAMENTO DO POSTO DE MONTA DE VOTUPORANGA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.011, DE 26 DE JULHO DE 1985

(AUTORIZA PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO PARA FUNCIONAMENTO DO POSTO DE MONTA DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de Convênio com a Cooperativa Agrária dos cafeicultores de Votuporanga – COACAVO e Sindicato Rural de Votuporanga, objetivando, em cooperação mútua, o funcionamento do posto de Monta de Votuporanga.

Art. 2º O cumprimento do objeto do artigo anterior, visa propiciar condições aos pequenos e médios produtores de terem melhorados geneticamente seus plantéis, conseguindo com isto, baratear seus custos de produção e economia de combustível.

Art. 3º Os custos decorrentes de funcionamento do Posto de Monta no Município caberão à Prefeitura Municipal de Votuporanga, Sindicato Rural de Votuporanga e Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de Votuporanga – COACAVO, nos termos do convênio a ser firmado entre as partes.

Art. 4º As despesas do Poder Executivo Municipal previstas para a execução da presente lei, correrão por conta de dotações existentes no orçamento vigente. previstas correrão por conta de verba existente no orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 26 de julho de 1985.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor