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LEI ORDINÁRIA Nº 2.043/1985

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.043/1985
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1985
Data 09/12/1985
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
FIRMA CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL, AFIM DE RECEBER DOAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SEPS, BEM COMO DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (C$ 37.596.500,00)
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.043, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1985

(FIRMA CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL, AFIM DE RECEBER DOAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SEPS, BEM COMO DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (C$ 37.596.500,00)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir uma ambulância Ford-Belina, ano de fabricação 1985,nova, que será destinada aos serviços de saúde e transporte de enfermos, ficando para tanto autorizado a celebrar convênio com a SEPS.

Art. 2º O custo total do veículo referido no Artigo 1º é na ordem de CR$ 37.596.500 (trinta e sete milhões e quinhentos e noventa e seis mil e quinhentos cruzeiros), da qual fica autorizado o Executivo Municipal a receber por doação do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, a importância de CR$ 18.798.250 (dezoito milhões e setecentos e noventa e oito mil e duzentos e cinquenta cruzeiros), representando assim, a aquisição, no valor de CR$ 18.798.250 (dezoito milhões e setecentos e noventa e oito mil e duzentos e cinquenta cruzeiros), a qual também fica pela presente Lei, autorizado a integralizar com recursos próprios.

Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir junto ao Departamento de Finanças um crédito especial no valor de 37.596.500 (trinta e sete milhões e quinhentos e noventa e seis mil e quinhentos cruzeiros), para atendimento da despesa com a aquisição do veículo mencionado no Artigo 2º.

Parágrafo único. A referida despesa será coberta com os recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º Para o pagamento da despesa decorrente da aquisição do referido veículo, o Município se utilizará dos próprios ora criados, que serão suplementados com recursos advindos do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, referidos no Artigo 2º desta Lei.

Parágrafo único. A suplementação a que se refere o Artigo 3º, será regulamentada por decreto do Executivo, na época da aquisição.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 09 de dezembro de 1985.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Dr. José Pereira Rocha

Responsável pelo Setor