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LEI ORDINÁRIA Nº 2.046/1985
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.046, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 14.400.000,00, DESTINADO A ATENDER DESPESAS COM A IMPLANTAÇÃO NO MUNICÍPIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NO AMBITO CRIMINAL, CONFORME PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 319/83.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de um crédito adicional especial, na importância de CR$ 14.400.000 (quatorze milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a implantação no Município dos serviços de assistência judiciária gratuita, no âmbito criminal, conforme previsto na Lei Complementar nº 319, de 10 de março de 1983.
Art. 2º A cobertura do crédito aberto pelo Artigo anterior será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados pela Secretaria de estado dos Negócios da Justiça.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 10 de dezembro de 1985
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Dr. José Pereira Rocha
Responsável pelo Setor