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LEI ORDINÁRIA Nº 2.047/1985

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.047/1985
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1985
Data 10/12/1985
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 120.000.000,00, QUE DESTINA-SE PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AO ENSINO DO 1º GRAU.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.047, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985

(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 120.000.000,00, QUE DESTINA-SE PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AO ENSINO DO 1º GRAU.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças, da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional especial, na importância de CR$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros).

Parágrafo único. O presente crédito destina-se a aquisição de veículos para o Ensino de 1º grau.

Art. 2º O crédito ora aberto obedecerá à seguinte classificação orçamentária:

6 ÓRGÃO: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

6.2 Unidade Orçamentária: Divisão do Ensino de 1º Grau

4000 Categoria Econômica: Despesas de Capital

4100 Sub-Categoria Econômica: Investimentos

4120 Elemento: Equipamentos e Material Permanente

08 Função: Educação e Cultura

42 Programa: Ensino de Primeiro Grau

1880 Sub-Programa: Ensino regular

1881 Projeto: Aquisição de veículos para a Frota do 1º grau

Valor: CR$ 120.000.000

Art. 3º Para a cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, serão utilizados recursos disponíveis, nos termos do Artigo nº 43, § 1º, Item II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 10 de dezembro de 1985.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Dr. José Pereira Rocha

Responsável pelo Setor