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LEI ORDINÁRIA Nº 2.050/1985
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.050, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DESAFETAÇÃO E PERMUTA DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a desafetação de área de uso comum do povo, para a de bem patrimonial disponível, referente a um imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, sito a Rua dos Ipês, esquina com a Rua Paraíba, na Chácara das Paineiras, no perímetro urbano, com área de 318,75m², com cadastro municipal NO 11 15 06 22 – Quadra 06 e lote 22, avaliada à razão de CR$ 30.000 o metro quadrado e com o valor total de CR$ 9.562.500 (nove milhões, quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros) e permutá-lo, por outro, de propriedade do senhor José Alves Santana, sito a Rua Amadeu fava, esquina com a Rua Missao Otuki, na Chácara Aviação, no perímetro urbano, com área de 250m², cadastro municipal SO 11 02 03 01 – Quadra 05 e lote 11, imóvel avaliado à razão de CR$ 38.250 o metro quadrado e com o valor total de CR$ 9.562.500 (nove milhões, quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros).
§ 1º O imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal, tem o seguinte roteiro:
“Tem início no ponto “A”, situado no vértice formado pela divisa do lote nº 21 e o alinhamento do lado par da Rua dos Ipês; segue por este na distância de 6,50 metros, até o ponto “B”, daí deflete à direita e segue em curva na distância de 4,00 metros, até o ponto “C”, no alinhamento do lado par da Rua Paraíba; segue por este na distância de 24,00 metros, até o ponto “D”, na divisa com o lote nº 01, daí deflete ainda à direita e segue confrontando com este na distância de 14,60 metros, até o ponto “E”, na divisa com o lote 21, ainda defletindo à direita, segue confrontando com este na distância de 26,00 metros, até o ponto inicial, conforme planta anexa”.
§ 2º O imóvel de propriedade do Senhor José Alves Santana, apresenta o seguinte roteiro:
“Tem início no ponto “A”, situado no vértice formado pelo alinhamento do lado ímpar da Rua Amadeu Fava e o lote nº 10 com o cadastro SO 11 02 03 02; daí segue confrontando com este na distância de 25,00 metros, até o ponto “B”, deflete à direita e segue na distância de 10,00 metros, até o ponto “C”, no leito carroçável da Rua Missao Otuki, novamente deflete à direita e segue pelo leito desta , na distância de 25,00 metros, até o ponto “D”, deflete à direita e segue na distância de 10,00 metros, até o ponto inicial, conforme planta anexa”.
Art. 2º A permuta de que trata o artigo anterior, destina-se a permitir a abertura e o prolongamento da Rua Missao Otuki, entre as Ruas Othogamis Luiz Arantes e Amadeu Fava, na Chácara das Paineiras.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 20 de dezembro de 1985.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Dr. José Pereira Rocha
Responsável pelo Setor