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LEI ORDINÁRIA Nº 2.055/1986
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.055, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1986
(ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE C$ 40.000.000,00, DESTINADO A ATENDER AS DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA SEREM DISTRIBUIDOS ÀS PESSOAS CARENTES DO NOSSO MUNICÍPIO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, abrir crédito adicional especial, na importância de CR$ 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se a atender despesa com aquisição de gêneros alimentícios, para serem distribuídos às pessoas carentes do nosso Município.
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados pela Casa Militar do Governo do Estado de São Paulo.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 19 de fevereiro de 1986.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor