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LEI ORDINÁRIA Nº 2.072/1986
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.072, DE 4 DE JUNHO DE 1986
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORNECER MÃO DE OBRA PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DA ASSOCIAÇÃO ANTIALCOÓLICA DE VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer mão-de-obra necessária à construção de um prédio que se destinará à sede própria da “Associação Antialcóolica de Votuporanga”, no valor de Cz$ 85.404,84 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e quatro cruzados e oitenta e quatro centavos).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 04 junho de 1986.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor