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LEI ORDINÁRIA Nº 2.073/1986
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.073, DE 4 DE JUNHO DE 1986
(DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DA GALERIA DOS ESPORTISTAS DE VOTUPORANGA NO GINÁSIO DE ESPORTES JANE MARIA DE LACERDA SOARES, COM DENOMINAÇÃO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, neste Município, a Galeria dos Esportistas de Votuporanga no Ginásio de Esportes “Jane Maria de Lacerda Soares”.
Art. 2° Os retratos, confeccionados às expensas do Município ou recebidos em doação, através de ato expresso, serão afixados no interior do ginásio de Esportes “Jane Maria de Lacerda Soares” e constituirão patrimônio histórico-esportivo do Município.
Art. 3° A Municipalidade tomará as providências cabíveis ao cumprimento desta Lei e a sua atualização, no dia 08 (oito) de agosto de cada ano.
Art. 4° A galeria a que alude esta Lei terá a denominação de “Nozomu Abê”.
Art. 5° Esta Lei, se necessário, será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias;
Art. 6° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 04 de junho de 1986.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor