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LEI ORDINÁRIA Nº 2.089/1986
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.089, DE 10 DE SETEMBRO DE 1986
(CELEBRA CONVÊNIO ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DE ESPORTES E TURISMO, PARA COMPLEMENTAÇÃO DE OBRAS E/OU SERVIÇOS NO CENTRO SOCIAL URBANO DE VOTUPORANGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Votuporanga autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria dos Negócios de Esportes e Turismo, para receber recursos destinados à execução de obras e/ou serviços no Centro Social Urbano de Votuporanga.
Art. 2º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga um crédito adicional, especial no valor de CZ$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil cruzados).
Art. 3º A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo anterior será efetuada mediante a utilização de recursos a serem repassados pela referida Secretaria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 10 de setembro de 1986.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Abilio José Guerra Fabiano
Responsável pelo Setor