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LEI ORDINÁRIA Nº 2.094/1986
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.094, DE 24 DE SETEMBRO DE 1986
(FIRMA CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DAS RELAÇÕES DO TRABALHO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de convênio com a Secretaria de Estado das Relações do Trabalho, objetivando a implantação de ações de formação profissional, visando atingir população pertencente a segmentos de baixa renda.
Parágrafo único. O convênio referido neste artigo fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de setembro de 1986.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor