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LEI ORDINÁRIA Nº 2.096/1986

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.096/1986
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1986
Data 14/10/1986
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CELEBRA CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL, PARA MANUTENÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL, NO BAIRRO DO JARDIM SANTA MARIA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.096, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986

(CELEBRA CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL, PARA MANUTENÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL, NO BAIRRO DO JARDIM SANTA MARIA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal local, autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, para a manutenção de Creche Municipal no Bairro Jardim Santa Maria.

Parágrafo único. O convênio referido neste artigo fica fazendo parte integrante desta lei.

Art. 2º A creche de que trata o Artigo anterior é próprio municipal e destina-se exclusivamente ao atendimento de população carente em faixa etária própria.

Art. 3º Para fazer face às despesas de correntes desta Lei, fica autorizada a abertura no Departamento de Finanças de um crédito especial até o valor de CZ$ 90.000,00 (noventa mil cruzados), a ser coberto com recursos oriundos do repasse financeiro a ser efetuado com fundamento previsto nesta lei.

Art. 4º De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar Termos Aditivos e/ou de Retificação e Ratificação com a Secretaria de Estado da Promoção Social, que se fizerem necessários, para atender a finalidade desta lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de outubro de 1986.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor