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LEI ORDINÁRIA Nº 2.110/1986
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.110, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1986
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORNECER MÃO DE OBRA INTEGRAL, VISANDO A AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA 29ª CIRETRAN DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer mão-de-obra integral, visando a construção de dependências anexas à Delegacia de Polícia e Cadeia local, para ampliação das instalações da 29ª CIRETRAN do Município de Votuporanga, orçada em CZ$ 165.304,10 (cento e sessenta e cinco mil trezentos e quatro cruzados e dez centavos), conforme orçamento, memorial descritivo e planta anexos, a título de colaboração por interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes com a presente lei correrão às expensas de dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 01 de dezembro de 1986.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe de Setor