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LEI ORDINÁRIA Nº 2.150/1987
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.150, DE 29 DE MAIO DE 1987
(DESAFETA FAIXAS DE TERRAS E ALIENA-A POR INVESTIDURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar de área de uso comum do povo, para a de bem patrimonial disponível, duas faixas de terras, abaixo caracterizadas, constituídas de excrescência da área reservada para abertura da rua atualmente denominada “Dona Maria de Freitas Leite”, no trecho compreendido entre as Ruas Tibagi e Espírito Santo, em Votuporanga.
§ 1º A primeira faixa, localizada no alinhamento do lado ímpar da Rua “Dona Maria de Freitas Leite”, tem a área de 392,00m² (trezentos e noventa e dois metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:
“Tem início no ponto “0” no vértice formado pelos alinhamentos dos lados ímpares das Ruas Dona Maria de Freitas Leite e Espírito Santos, segue pelo alinhamento desta na distância de 4,00m (quatro metros), até o ponto “1” na Divisa com parte do antigo lote 7, da quadra 51, deflete à direita e segue na distância de 98,00m (noventa e oito metros), confrontando com os antigos lotes 7, 6, 5, 4 e parte do 3, atual cadastro SO 11 06 06 Lotes 17, 16, 15, 14, 13, 12, 11 e 10, até encontrar o ponto “2” no alinhamento do lado par da Rua Tobagi; deflete à direita e segue por este na distância de 4,00m (quatro metros), até o ponto “3” no alinhamento do lado ímpar da Rua Dona Maria de Freitas Leite; deflete à direita e segue por este na distância de 98,00m (noventa e oito metros), até o ponto inicial”.
§ 2º A segunda faixa, localizada no alinhamento do lado par da Rua “Dona Maria de Freitas Leite”, tem a área de 396,90m² (trezentos e noventa e seis metros e noventa decímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:
“Tem início no ponto “a” no vértice formado pelo alinhamento do lado ímpar da Rua Espírito Santo e lado par da Rua Dona Maria de Freitas Leite, segue por este na distância de 98,00m (noventa e oito metros), até o ponto “B” no alinhamento do lado par da Rua Tibagi, deflete à direita e segue por este na distância de 3,90m (três metros e noventa centímetros), até o ponto “c” na divisa com o Lote 1, da quadra 52, cadastro SO 11 05 04 01; deflete à direita e segue confrontando com este e com os lotes 26, 25, 24 cadastro SO 11 05 04 29/28/27/26 na distância de 98,00m (noventa e oito metros) até o ponto “D” no alinhamento do lado ímpar da Rua Espírito Santo; deflete à direita e segue por este na distância de 4,20m (quatro metros e vinte centímetros), até o ponto inicial”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por investidura, assim estendida para os fins desta lei, a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros, por preço nunca inferior ao da avaliação, as faixas de terras de que trata o artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes das escrituras públicas de alienação, correrão as expensas dos adquirentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de maio de 1987.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Abílio José Guerra Fabiano
Chefe de Setor