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LEI ORDINÁRIA Nº 2.166/1987
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.166, DE 24 DE AGOSTO DE 1987
(DESAFETA TERRENO URBANO E AUTORIZA ALIENAÇÃO, MEDIANTE PERMUTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetado de uso comum do povo para bens dominiais disponíveis do Município, o terreno urbano constituído do lote 07 da quadra 18, cadastro NE 21 14 18 07, localizado no Bairro Pozzobon, antigo Loteamento Prolongamente do Décimo Quarto, com área de 3.937,68m² (três mil novecentos e trinta e sete metros e sessenta e oito decímetros quadrados), e que tem o seguinte roteiro e confrontações:
"Tem início no marco “0” no vértice formado pela divisa do loteamento 06 e o alinhamento lado par da rua Leonardo Commar segue por este na distância de 32,04m (trinta e dois metros e quatro centímetros), até o marco 1 no alinhamento lado ímpar da Rua Antonio Serafim de Queiroz; deflete à direita e segue por este na distância de 63,00m (sessenta metros), até o marco 2 na divisa com o lote 08, deflete à direita e segue confrontando com este e com os lotes 9,10,11,12,13,14,15 e 16 na distância de 96,12m (noventa e seis metros e doze centímetros) até encontrar o alinhamento lado par da Rua Sebastião Lima Braga; deflete à direita e segue por este na distância de 30,00m (trinta metros), até o marco 4 na divisa com o atual lote 18 antiga parte dos lotes 1 e 2, deflete à direita e segue confrontando com este e com os lotes 3, 4, 5 e 6 na distância de 64,08m (sessenta e quatro metros e oito centímetros), até encontrar o marco nº 5, deflete à esquerda e segue confrontando com o lote 06, na distância de 33,00m (trinta e três metros), até o ponto “0” inicial".
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a linear mediante permuta, com terrenos de propriedade particular especificados no artigo 3º, uma área a ser destacada do terreno de que trata o artigo 1º, com 2.458,92m² (dois mil quatrocentos e cinquenta e oito metros e noventa e dois decímetros quadrados) avaliada em CZ$ 860.622,00 (oitocentos e sessenta mil e seiscentos e vinte e dois cruzados) ou CZ$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzados) o metro quadrado, com o seguinte roteiro:
"Tem início no ponto “0” no vértice formado pela divisa do loto 6 do cadastro NE 21 14 18 07 e o alinhamento do lado par da rua Leonardo Commar, segue por este na distância de 32,04m (trinta e dois metros e quatro centímetros) até o ponto 1 no alinhamento do lado ímpar da Rua Antonio Serafim de Queiroz, deflete à direita e segue por este na distância de 63,00m (sessenta e três metros) até o ponto 2 na divisa com o lote 08; deflete à direita e segue confrontando com este e com os lotes 09, 10, 11 e 12 na distância de 46,72m (quarenta e seis metros e setenta e dois centímetros) até o ponto 3 na divisa com área remanescente de propriedade da Prefeitura; deflete à direita e segue confrontando com esta na distância de 30,00m (trinta metros) até o ponto 4 na divisa com o lote 05, deflete à direita e segue confrontando com este e com o lote 06 na distância de 14,68m (quatorze metros e sessenta e oito centímetros), até o ponto 5; deflete à esquerda e segue confrontando com o lote 06 na distância de 33,00m (trinta e três metros), até o ponto inicial".
Art. 3º Os terrenos de propriedade particular, em número de 06 (seis), pertencentes a José Rodrigues Martinez, e localizados no Bairro Pozzobon, antigo Loteamento Jardim Santa Maria, tem a área total de 2.460,09m² (dois mil quatrocentos e sessenta metros e nove decímetros quadrados), avaliados em CZ$ 885.632,40 (oitocentos e oitenta e cinco mil seiscentos e trinta e dois cruzados e quarenta centavos) ou CZ$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzados) o metro quadrado.
§ 1º O primeiro terreno é constituído do lote 01, da quadra 01, cadastro NE 21 14 01 01, com a área de 408,53m², avaliado em CZ$ 147.070,80 (cento e quarenta e sete mil e setenta cruzados e oitenta centavos), tem o seguinte roteiro e confrontações:
"Tem início no ponto A no vértice formado pelos alinhamentos das Ruas Manoel M. Hernandes e Marcelino Pires Bueno, segue alinhamento desta na distância de 10,05m (dez metros e cinco centímetros), até o ponto B na divisa com o lote nº 2, deflete à direita e segue confrontando com este na distância de 40,70m (quarenta metros e setenta centímetros), até o ponto C na divisa com o Lote nº 11, do Loteamento COHAB, deflete à direita e segue confrontando com este e com o lote nº 12, na distância de 10,05m, (dez metros e cinco centímetros), até o ponto D no alinhamento da Rua Manoel M. Hernandes, deflete à direita e segue por este na distância de 40,60m (quarenta metros e sessenta centímetros), até o ponto inicial".
§ 2º O segundo terreno é constituído do lote 02 da quadra 01, cadastro NE 21 14 01 02, com a área de 407,50m² (quatrocentos e sete metros e cinquenta decímetros quadrados), avaliado em CZ$ 146.700,00 (cento e quarenta e seis mil e setecentos cruzados), tem o seguinte roteiro e confrontações:
"Tem início no ponto “A” no vértice formado pela divisa do lote 01 e o alinhamento da Rua Marcelino Pires Bueno, segue por este na distância de 10,00m (dez metros), até o ponto B na divisa do lote 03; deflete à direita e segue confrontando com este na distância de 40,80m (quarenta metros e oitenta centímetros, até o ponto C na divisa com o lote 10 do Loteamento COHAB; deflete à direita e segue confrontando com este e com o 11 na distância de 10,00m (dez metros), até o ponto D na divisa com o lote nº 01; deflete à direita e segue confrontando com este na distância de 40,70m (quarenta metros e setenta centímetros), até o ponto inicial".
§ 3º O terceiro terreno é constituído do lote 03 da quadra 01, cadastro NE 21 14 01 03, com a área de 408,50m² (quatrocentos e oito metros e cinquenta decímetros quadrados), avaliado em CZ$ 147.060,00 (cento e quarenta e sete mil e sessenta cruzados), tem o seguinte roteiro e confrontações:
"Tem início no ponto A no vértice formado pela divisa do lote nº 02 e o alinhamento da Rua Marcelino Pires Bueno, segue por este na distância de 10,00m (dez metros), até o ponto B, na divisa com o lote nº 04, deflete à direita e segue confrontando com este na distância de 40,90m (quarenta metros e noventa centímetros), até o ponto C na divisa com o Lote nº 10 do Loteamento COHAB, deflete à direita e segue confrontando com este e com o lote nº 11, na distância de 10,00m (dez metros), até o ponto D, na divisa com este na distância de 40,80m (quarenta metros e oitenta centímetros), até o ponto inicial".
§ 4º O quarto terreno é constituído do lote 04 da quadra 01, cadastro NE 21 14 01 04, com área de 409,75m² (quatrocentos e nove metros e setenta e cinco decímetros quadrados, avaliado em CZ$ 147.510,00 (cento e quarenta e sete mil quinhentos e dez cruzados), tem o seguinte roteiro e confrontações:
"Tem inicio no ponto A no vértice formado pela divisa do lote 03 e o alinhamento da Rua Marcelino Pires Bueno, segue por este na distância de 10,00m (dez metros), até o ponto B na divisa com o lote 05; deflete à direita e segue confrontando com este na distância de 41,05m (quarenta e um metros e cinco centímetros), até o ponto C e segue confrontando com este e com o lote 09 na distância de 10,00m (dez metros), até o ponto D na Divisa com o Lote 03; deflete à direita e segue confrontando com este na distância de 40,90m (quarenta metros e noventa centímetros) até o ponto inicial".
§ 5º O quinto terreno é constituído do lote 05 da quadra 01, cadastro NE 21 14 01 05, com a área de 411,25m² (quatrocentos e onze metros e vinte e cinco decímetros quadrados) avaliado em CZ$ 148.050,00 (cento e quarenta e oito mil e cinquenta cruzados) tem o seguinte roteiro e confrontações:
"Tem início no ponto A no vértice formado pela divisa do lote 04 e o alinhamento da Rua Marcelino Pires Bueno, segue por este na distância de 10,00m (dez metros), até o ponto B, na divisa com o Lote 06; deflete à direita e segue confrontando com este na distância de 41,20m (quarenta e um metros e vinte centímetros), até o ponto C na divisa com o lote 07 do loteamento COHAB; deflete à direita e segue confrontando com o Lote 08 na distância de 10,00m (dez metros), até o ponto D na divisa com o lote 04, deflete à direita e segue confrontando com este na distância de 41,05m (quarenta e um metros e cinco centímetros), até o ponto inicial".
§ 6º O sexto terreno é constituído do lote 06 da quadra 01, cadastro NE 21 14 01 06, com a área de 414,56m² (quatrocentos e quatorze metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), avaliado em CZ$ 149.241,60 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e quarenta e um cruzados e sessenta centavos), tem o seguinte roteiro e confrontações:
"Tem início no ponto A no vértice formado pela divisa do lote 05 e o alinhamento da Rua Joaquim Ignácio Nogueira; deflete à direita e segue por este na distância de 41,30m (quarenta e um metros e trinta centímetros), até o ponto C na divisa com o Lote 07 do loteamento COHAB, deflete à direita e segue confrontando com este na distância de 10,05m (dez metros e cinco centímetros), até o ponto D na divisa com o lote 05; deflete à direita e segue confrontando com este na distância de 41,20m (quarenta e um metros e vinte centímetros), até o ponto inicial".
Art. 4º A permuta de que tratam os artigos 2º e 3º, destina-se à implantação de reservatórios para melhoria do abastecimento de água nos Bairros Pozzobon, COHAB e Parque Residencial Santa Amélia.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de agosto de 1987.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Abílio José Guerra Fabiano
Chefe de Setor