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LEI ORDINÁRIA Nº 2.170/1987

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.170/1987
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1987
Data 02/09/1987
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ALIENA, POR DOAÇÃO, ÁREA URBANA, À COMPANHIA HABITACIONAL - COHAB.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 2.170, DE 2 DE SETEMBRO DE 1987

(ALIENA, POR DOAÇÃO, ÁREA URBANA, À COMPANHIA HABITACIONAL - COHAB.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, uma área urbana com 723.865,00m² (setecentos e vinte e três mil, oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados), localizada na Avenida dos Pioneiros, onde se acha instalada a EESG Agrícola "Frei Arnaldo de Itaporanga" de Votuporanga, na forma e para os fins que abaixo se específica.

Art. 2º A Companhia Habitacional _ COHAB, caberá uma área com 270.564,49m² (duzentos e setenta mil, quinhentos e sessenta e quatro metros e quarenta e nove decímetros quadrados), com o roteiro que se descreve a seguir:

"Tem início no marco “0” cravado no alinhamento da Av. dos Pioneiros, daí segue por este até a distância de 14,00m (quatorze metros), onde está cravado o marco “1”, na divisa com a Indústria de Grampos Carla, daí deflete a direita e segue até a distância de 100,60m (cem metros e sessenta centímetros), onde está cravado o marco “2”, daí deflete à esquerda e segue até a distância de 36,60m (trinta e seis metros e sessenta centímetros), ainda com a mesma confrontação, onde está cravado o marco “3”, daí deflete à direita e segue até a distância de 64,10m (sessenta e quatro metros e dez centímetros), confrontando com a área de propriedade da firma Santaela Café Ltda, onde está cravado o marco “4”, daí deflete à esquerda e segue no rumo 44º10’06”NW até a distância de 247,50m (duzentos e quarenta e sete metros e cinquenta centímetros) onde está cravado o marco “5”, daí deflete à direita e segue no rumo 46º05’10”NE no alinhamento do lado par da Avenida 12 na distância de 75,00m (setenta e cinco metros), daí deflete à esquerda e segue no rumo 11º33’49”NE no alinhamento da Avenida 12 até a distância de 248,80m (duzentos e quarenta e oito metros e oitenta centímetros) onde está cravado o marco “7”; daí deflete à esquerda e segue no rumo 48º36’30”NW, confrontando com a Indústria de móveis Santa Tereza Ltda, até a distância de 118,00m (cento e dezoito metros) onde está cravado o marco “8” no alinhamento par da Rua Jerônimo Figueira da Costa, daí deflete à direita e segue no rumo 83º21’50”SE até a distância de 1.065,70m (hum mil e sessenta e cinco metros e setenta centímetros) onde está cravado o marco “9” no cruzamento do alinhamento da estrada Municipal, daí deflete à direita e segue no rumo 7º54’35”SW até a distância de 130,50m (cento e trinta metros e cinquenta centímetros) onde esta cravado o marco “10” na margem esquerda de um Córrego sem denominação, daí segue córrego acima por uma radial de 552,00m (quinhentos e cinquenta e dois metros) até o aterro de uma represa onde está cravado o marco “11” daí deflete à esquerda e segue por este até a distância de 97,00m (noventa e sete metros) onde está cravado o marco “12” daí deflete à direita e segue pela margem da represa até a distância de 153,00m (cento e cinquenta e três metros) daí deflete à esquerda e segue no rumo 27º54’SW até a distância de 312,80m (trezentos e doze metros e oitenta centímetros) confrontando com área remanescente onde está cravado o marco “14” daí deflete à direita e segue até a distância de 14,40m (quatorze metros e quarenta centímetros) onde está cravado o marco “15” daí deflete à esquerda e segue ainda com a mesma confrontações até a distância de 53,80m (cinquenta e três metros e oitenta centímetros) daí deflete à direita e segue até a distância de 26,50m (vinte e seis metros e cinquenta centímetros) onde está cravado o marco “17” daí deflete à esquerda e segue confrontando com área remanescente até a distância de 140,40m (cento e quarenta metros e quarenta centímetros), onde esta cravado o marco “0” inicial".

§ 1º A área objeto da alienação de que trata este artigo, destina-se exclusivamente a implantação por Companhia Habitacional – COHAB, de um conjunto habitacional de interesse social, bem como a outras obras complementares decorrentes dessa implantação.

§ 2º A não utilização da área para o fim especificado, dentro do prazo de dois anos contados da data da outorga da competente escritura de doação, acarretará sua reversão ao patrimônio Municipal independente de indenização , a qualquer título, e de qualquer providência judicial ou extra-judicial.

Art. 3º A Fazenda do Estado de São Paulo caberá a área remanescente com as edificações e obras existentes, num total de 453.300,51m² (quatrocentos e cinquenta e três mil e trezentos metros e cinquenta e um decímetros quadrados).

Parágrafo único. A área de que trata este artigo destina-se as atividades da EESG Agrícola "Frei Arnaldo Maria de Itaporanga", e caso as atividades do mesmo sejam encerradas ou transferidas para outro local, a mesma reverterá ao Município, independente de indenização a qualquer título, e de qualquer providência judicial ou extra-judicial.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de verbas orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de setembro de 1987.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor