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LEI ORDINÁRIA Nº 2.175/1987
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.175, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987
(AUTORIZA O RECEBIMENTO, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SP, DE RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, ORIUNDOS DO TESOURO ESTADUAL.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I – receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro Estadual, no valor de CZ$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados).
II – assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no item I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida secretaria.
III – abrir crédito adicional especial no valor de CZ$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados) para fazer face às despesas com a execução de obras previstas no Programa Cidades Médias do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a urbanização de fundo de vale.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de setembro de 1987.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Abílio José Guerra Fabiano
Chefe de Setor