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LEI ORDINÁRIA Nº 2.177/1987
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.177, DE 9 DE OUTUBRO DE 1987
(AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Relações do Trabalho do Governo do Estado de São Paulo visando a implantação de programas de formação profissional neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial no valor de CZ$ 90.000,00 (noventa mil cruzados), destinado a cobrir as despesas com a execução do Convênio.
Parágrafo único. A cobertura do crédito será efetuada mediante a utilização de recursos financeiros a serem repassados pelo Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Relações do Trabalho.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de outubro de 1987.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Abílio José Guerra Fabiano
Chefe de Setor