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LEI ORDINÁRIA Nº 2.201/1987

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.201/1987
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1987
Data 01/12/1987
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2184 DE 26/11/87.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.201, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1987

(ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2184 DE 26/11/87.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.184, de 26 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães da Igreja Matriz da Paróquia São Bento, de Votuporanga, com sede à Rua Tibagi, 83.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de dezembro de 1987.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor