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LEI ORDINÁRIA Nº 2.184/1987
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.184, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1987
(DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES DA IGREJA MATRIZ DA PARÓQUIA DE SÃO BENTO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de utilidade Pública o Clube de Mães da Igreja Matriz da Paróquia de São Bento, com sede à Rua Tibagi nº 83, nesta cidade.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães da Igreja Matriz da Paróquia São Bento, de Votuporanga, com sede à Rua Tibagi, 83.(Redação dada pela Lei nº 2.201, de 01.12.1987)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de novembro de 1987.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Abílio José Guerra Fabiano
Chefe de Setor