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LEI ORDINÁRIA Nº 2.188/1987

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.188/1987
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1987
Data 01/12/1987
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CELEBRA CONVÊNIO COM O DER, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MELHORAMENTOS E DE PAVIMENTAÇÃO NA ESTRADA VICINAL (MUNICIPAL) LIGAÇÃO SP - 461 - VOTUPORANGA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.188, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1987

(CELEBRA CONVÊNIO COM O DER, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MELHORAMENTOS E DE PAVIMENTAÇÃO NA ESTRADA VICINAL (MUNICIPAL) LIGAÇÃO SP - 461 - VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER, objetivando a execução de serviços de melhoramentos e de pavimentação da Estrada Vicinal (municipal) ligação SP – 461 – Votuporanga, com 2.500 metros de extensão.

Art. 2º Fica o Poder Executivo desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:

I – com declaração de utilidade pública das áreas necessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, emitindo-se liminarmente na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria, e transferindo, a final, ao DER, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, as áreas correspondentes ao dispositivo de segurança com a SP-461;

II – com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;

III – com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à estrada à estrada municipal em questão, conservando-a como parte da malha rodoviária do Município, sem ônus para o DER.

Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão através de recursos próprios do Município.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 01 de dezembro de 1987.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor