Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 2.205/1987
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.205, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987
(ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE CZ$ 5.000.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar na importância de CZ$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), à seguinte dotação e elemento do orçamento vigente:
Código 4.1.1.0 08 42 1881 20 - Construção, ampliação e reforma de prédios escolares de 1º Grau
Art. 2º A cobertura do presente crédito, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis nos termos do artigo 43, § 1º, Item II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de dezembro de 1987.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Abílio José Guerra Fabiano
Chefe de Setor