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LEI ORDINÁRIA Nº 2.206/1987
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.206, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987
(AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS, PARA IMPLANTAÇÃO DE OBRAS DE ARTE EM ESTRUTURA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Departamento de Edificações e Obras Públicas, convênio para implantação de obras de arte em estrutura metálica, com a participação do Município.
Art. 2º O Departamento fornecerá sondagem, projeto, estruturas metálicas e assistência técnica.
Art. 3º A Prefeitura Municipal executará direta ou indiretamente as obras, fornecendo mão-de-obra e todos os materiais necessários, desobrigando o Departamento de qualquer outra colaboração.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta de verbas próprias do orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de dezembro de 1987.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Abílio José Guerra Fabiano
Chefe de Setor