ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.819/2016
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 5.819, DE 3 DE AGOSTO DE 2016
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 04/08/2016 - ED. Nº 207 - PÁG. Nº 1
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5747, DE 09 DE MARÇO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.747 de 09 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em licitação, empresa para realizar obra de pavimentação asfáltica e mão de obra para construção de galerias de águas pluviais, na Avenida Marginal (Posto Trevão), com orçamento inicial de R$ 1.019.000,00 (hum milhão e dezenove mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) meses.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de agosto de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete