Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 5.819/2016

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.819/2016
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2016
Data 03/08/2016
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5747, DE 09 DE MARÇO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 5.819, DE 3 DE AGOSTO DE 2016

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 04/08/2016 - ED. Nº 207 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5747, DE 09 DE MARÇO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.747 de 09 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em licitação, empresa para realizar obra de pavimentação asfáltica e mão de obra para construção de galerias de águas pluviais, na Avenida Marginal (Posto Trevão), com orçamento inicial de R$ 1.019.000,00 (hum milhão e dezenove mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) meses.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de agosto de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete