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LEI ORDINÁRIA Nº 5.747/2016

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.747/2016
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2016
Data 29/03/2016
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS E PARCELAMENTO DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.747, DE 29 DE MARÇO DE 2016

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/03/2016 - ED. Nº 105 - PÁG. Nº 2

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS E PARCELAMENTO DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em licitação, empresa para realizar obra de pavimentação asfáltica e mão de obra para construção de galerias de águas pluviais, na Avenida Marginal (Posto Trevão), com orçamento inicial de R$ 1.019.000,00 (hum milhão e dezenove mil reais), a ser paga em 30 (trinta) meses.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em licitação, empresa para realizar obra de pavimentação asfáltica e mão de obra para construção de galerias de águas pluviais, na Avenida Marginal (Posto Trevão), com orçamento inicial de R$ 1.019.000,00 (hum milhão e dezenove mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) meses.(Redação dada pela Lei nº 5.819, de 03.08.2016)

Art. 2° Os valores decorrentes dos investimentos de que trata o artigo anterior correrão à conta dos critérios orçamentários da LOA vigente e das peças de planejamento.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de março de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete