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LEI ORDINÁRIA Nº 5.747/2016
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 5.747, DE 29 DE MARÇO DE 2016
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/03/2016 - ED. Nº 105 - PÁG. Nº 2
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS E PARCELAMENTO DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em licitação, empresa para realizar obra de pavimentação asfáltica e mão de obra para construção de galerias de águas pluviais, na Avenida Marginal (Posto Trevão), com orçamento inicial de R$ 1.019.000,00 (hum milhão e dezenove mil reais), a ser paga em 30 (trinta) meses.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em licitação, empresa para realizar obra de pavimentação asfáltica e mão de obra para construção de galerias de águas pluviais, na Avenida Marginal (Posto Trevão), com orçamento inicial de R$ 1.019.000,00 (hum milhão e dezenove mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) meses.(Redação dada pela Lei nº 5.819, de 03.08.2016)
Art. 2° Os valores decorrentes dos investimentos de que trata o artigo anterior correrão à conta dos critérios orçamentários da LOA vigente e das peças de planejamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de março de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete