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LEI ORDINÁRIA Nº 2.215/1988

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.215/1988
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1988
Data 09/02/1988
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE PREÇOS DO SISTEMA ZONA AZUL.

Alterações realizadas

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Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.215, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1988

(DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE PREÇOS DO SISTEMA ZONA AZUL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 2.141 de 14 de abril de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Fica estabelecido na base de CZ$ 10,00 (dez cruzados), o preço correspondente à um período único de 2 (duas) horas de estacionamento contínuo, sendo os eventuais reajustes fixados na forma da legislação em vigor à época de sua efetivação.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de fevereiro de 1988.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor