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LEI ORDINÁRIA Nº 2.217/1988

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.217/1988
Ano 1988
Data 25/02/1988
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
REQUER INFORMAÇÕES A CETESB - AGÊNCIA AMBIENTAL DE VOTUPORANGA, SOBRE AUTORIAZAÇÃO DE DESCARTE DAS PODAS DAS ÁRVORES E DESCARTE DOS GALHOS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.217, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1988

(REQUER INFORMAÇÕES A CETESB - AGÊNCIA AMBIENTAL DE VOTUPORANGA, SOBRE AUTORIAZAÇÃO DE DESCARTE DAS PODAS DAS ÁRVORES E DESCARTE DOS GALHOS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal local, autorizado a denominar de Rua Mario Bigai, a atual Rua Central, localizada entre as Ruas Minas Gerais e São Paulo, no Jardim Progresso, nesta cidade.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de fevereiro de 1988.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor