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LEI ORDINÁRIA Nº 2.218/1988

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.218/1988
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1988
Data 25/02/1988
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DESAFETA TERRENO URBANO, AUTORIZA SUA DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.218, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1988

(DESAFETA TERRENO URBANO, AUTORIZA SUA DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetado de área de uso comum do povo para bens dominiais disponíveis do Município, o terreno localizado à Rua Dr. Jardiel Soares no Loteamento Residencial Jardim Santapaula, cadastro municipal nº SE.11.16.01.12, com área de 3.037,50m² (três mil e trinta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados), e que tem o seguinte roteiro:

“Tem início no ponto “A” no vértice formado pelo alinhamento lado ímpar da Rua Dr. Jardiel Soares e o lote nº 13 segue confrontando com este e com os lotes 14, 15 e 16 na distância de 54,00m (cinquenta e quatro metros), até o ponto “B” na divisa com propriedade do Votuporanga Clube, deflete a direita e segue confrontando com este na distância de 56,25m (cinquenta e seis metros e vinte e cinco centímetros) até o ponto “C” na divisa com a faixa de proteção, deflete à direita e segue confrontando com esta na distância de 54,00m (cinquenta e quatro metros), até o ponto “D” no alinhamento lado ímpar da Rua Dr. Jardiel Soares, deflete à direita e segue por este na distância de 56,25m (cinquenta e seis metros e vinte e cinco centímetros), até o ponto “A” inicial”.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por doação à Sociedade dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Votuporanga, à área de que trata o artigo 1º desta Lei, destinada a construção da sede da entidade.

Parágrafo único. O prazo para o cumprimento da obrigação prevista neste artigo será de 02 (dois) anos, à partir da assinatura do respectivo Termo de Contrato, ficando consignado que o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, caso ocorra o seu descumprimento.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão às expensas do donatário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de fevereiro de 1988.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor