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LEI ORDINÁRIA Nº 2.221/1988

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.221/1988
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1988
Data 01/03/1988
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA E DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.221, DE 1 DE MARÇO DE 1988

(DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA E DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetado de área de uso comum do povo, para a de bem patrimonial disponível, uma faixa de terreno, abaixo caracterizada, localizada no Loteamento Polo Comercial e Industrial, destinada a abertura de trecho da Avenida Boa Vista entre as Avenidas das Nações e Domingos Pignatari, com área de 1.615,87m² (Hum mil seiscentos e quinze metros e oitenta e sete decímetros quadrados) e que tem o seguinte roteiro:

“Tem início no marco 1 cravado no vértice formado pelo alinhamento do lado par da Avenida Domingos Pignatari e o alinhamento do lado par da Avenida Boa Vista, daí segue por este confrontando com os Lotes 21 e 22 da quadra 01, do Loteamento Polo Comercial e Industrial, no rumo 42º01’20”SE até a distância de 119,45m, onde esta cravado o marco 2, no alinhamento da Avenida das Nações; daí deflete à direita e segue por este no rumo 87º59’00”SW, até a distância de 25,00m, onde está cravado o marco 3, daí deflete à direita e segue confrontado com a Indústria Valfran, outrora José Pinar Castanho no rumo 42º01’20”NW até a distância de 96,00m, onde está cravado o marco 4; daí deflete à direita e segue no rumo 28º07’15”Nem, até a distância de 15,00m, onde está cravado o marco 1, inicial”.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel a que se refere o artigo anterior a Madeireira Valfran Ltda, para fins de ampliação de suas instalações.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 01 de março de 1988.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor