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LEI ORDINÁRIA Nº 2.226/1988

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.226/1988
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1988
Data 15/03/1988
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CRIA CARGOS NO QUADRO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.226, DE 15 DE MARÇO DE 1988

(CRIA CARGOS NO QUADRO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados no quadro do funcionalismo público municipal, os seguintes cargos de provimento efetivo:

Denominação

Referência

 

Nº de cargos

 

Inicial

Final

 

Contador

44

60

02

Administrador

44

60

02

Parágrafo único. Os cargos criados por este artigo serão preenchidos por concurso público.

Art. 2º O anexo II a Lei nº 1.865 de 10 de fevereiro de 1982, passa a vigorar acrescido dos cargos criados por esta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei à conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de março de 1988.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor