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LEI ORDINÁRIA Nº 2.227/1988
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.227, DE 15 DE MARÇO DE 1988
(CONCEDE ABONO MENSAL À INATIVOS DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Aos inativos do Município cujos proventos da aposentadoria sejam inferiores a CZ$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados), é concedido um abono mensal, de forma a que os proventos da aposentadoria acrescido do abono sejam iguais a este valor.
Art. 2º O abono mensal a que se refere esta Lei não se incorporará aos proventos da aposentadoria.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 1988.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de março de 1988.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Abílio José Guerra Fabiano
Chefe de Setor