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LEI ORDINÁRIA Nº 2.237/1988
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.237, DE 6 DE JUNHO DE 1988
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO INFANTIL MUNICIPAL BENEDITA ALVES DE OLIVEIRA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado de Centro Infantil Municipal “Benedita Alves de Oliveira”, o Centro Infantil localizado no Distrito de Simonsen, neste Município.
Art. 1º Fica denominado de CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “BENEDITA ALVES DE OLIVEIRA”, o Centro Infantil localizado no Distrito de Simonsen, neste Município.(Redação dada pela Lei nº 3.194, de 25.10.1999)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de junho de 1988.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Abílio José Guerra Fabiano
Chefe de Setor