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LEI ORDINÁRIA Nº 3.194/1999

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.194/1999
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1999
Data 25/10/1999
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2237 DE 06/06/88.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.194, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2237 DE 06/06/88.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.237, de 06 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica denominado de CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “BENEDITA ALVES DE OLIVEIRA”, o Centro Infantil localizado no Distrito de Simonsen, neste Município."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de outubro de 1999.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão