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LEI ORDINÁRIA Nº 2.245/1988
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.245, DE 7 DE JULHO DE 1988
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO INTERIOR, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de estado do interior, recursos financeiros no valor de CZ$ 700.000,00 (setecentos mil cruzados) provenientes do PAM – Programa de Apoio aos Municípios;
II – assinar, com a referida Secretaria o convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objeto é a aquisição e instalação de luminárias.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de julho de 1988.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Abílio José Guerra Fabiano
Chefe de Setor