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LEI ORDINÁRIA Nº 2.254/1988
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.254, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988
(DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA E AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTÁ-LA COM ÁREAS QUE ESPECÍFICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada de Uso Comum do Povo para bens patrimoniais disponíveis, uma área de terreno, localizada na Rua Atílio Pozzobon esquina com a avenida Atilio Beloni, com 138,13m² (cento e trinta e oito metros e treze decímetros quadrados), com o seguinte roteiro:
“Tem início no ponto A no vértice formado pela divisa do lote 14 do cadastro NE.11.10.02.14, e o alinhamento lado par da Rua Atílio Pozzobon, segue por este na distância de 12,85m (doze metros e oitenta e cinco centímetros) até o ponto C no alinhamento lado ímpar da Avenida Atílio Beloni; deflete à esquerda e segue por este na distância de 21,70m (vinte e um metros e setenta centímetros), até o ponto B na divisa com o lote 14 do Cadastro NE.11.10.02.14; deflete à esquerda e segue confrontando com este na distância de 21,00m (vinte e um metros) até o ponto A inicial”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante permuta, com terrenos de propriedade particular especificados no artigo 3º, a área de que trata o artigo 1º desta Lei, avaliada em CZ$ 6.465,86 (seis mil quatrocentos e sessenta e cinco cruzados e oitenta e seis centavos).
§ 1º O primeiro terreno é constituído de parte do lote 14, cadastro NE 11.10.02.14, com área de 72,03m² (setenta e dois metros e três decímetros quadrados), avaliado em CZ$ 2.225,73 (dois mil, duzentos e vinte e cinco cruzados e setenta e três centavos), e tem o seguinte roteiro:
“Tem início no ponto 0 no vértice formado pela divisa do lote 13 do cadastro NE 11.10.02.13 e o alinhamento lado ímpar da Avenida Atilio Beloni, segue por este na distância de 15,00m (quinze metros), até o ponto 1 na divisa com restante lote 14 cadastro NE.11.10.02.14; deflete à direita e segue confrontando com este na distância de 8,70m (oito metros e setenta centímetros), até o ponto 2 na divisa com o lote 15 do cadastro NE 11.10.02.15; deflete à direita e segue confrontando com este na distância 13,72m (treze metros e setenta e dois centímetros), até o ponto 3 na divisa com o lote 13 do cadastro NE.11.10.02.13; deflete à direita e segue confrontando com este na distância de 1,80m (um metro e oitenta centímetros), até o ponto 0 inicial”.
§ 2º O segundo terreno é constituído de parte do lote 15, cadastro NE 11.10.02.15, com a área de 137,20m² (cento e trinta e sete metros e vinte decímetros quadrados), avaliado em CZ$ 4.239,48 (quatro mil duzentos e trinta e nove cruzados e quarenta e oito centavos), e tem o seguinte roteiro:
“Tem inicio no ponto A na divisa com o lote 13 do cadastro NE 11.10.02.13, segue confrontando com este na distância de 10,00m (dez metros), até o ponto B na divisa com o lote 14 do Cadastro NE 11.10.02.14; deflete à direita e segue confrontando com este na distância de 13,72m (treze metros e setenta e dois centímetros), até o ponto C na divisa com parte restante do lote 15, cadastro NE.11.10.02.15; deflete à direita e segue confrontando com este na distância de 10,00m (dez metros), até o ponto D na divisa com o lote 16 do Cadastro NE 11.10.02.16; deflete à direita e segue confrontando com este na distância de 13,72m treze metros e setenta e dois centímetros), até o ponto C na divisa com parte restante do lote 15, cadastro NE.11.10.02.15; deflete à direita e segue confrontando com este na distância de 10,00m (dez metros), até o ponto D na divisa com o lote 16 do Cadastro NE 11.10.02.16; deflete à direita e segue confrontando com este na distância de 13,72m (treze metros e setenta e dois centímetros), até o ponto A inicial”.
Art. 4º A permuta de que tratam os artigos 2º e 3º, destina-se a prover a Prefeitura Municipal de área suficiente para futura construção de equipamento comunitário.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 28 de setembro de 1988.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Roberto de Lima Campos
Chefe de Setor