ALTERADA PELA
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.266/1988
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.266, DE 24 DE OUTUBRO DE 1988
(DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA E DOAÇÃO DE IMÓVEL, QUE ESPECÍFICA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO COMUNITÁRIO E DA IGREJA DE SANTOS REIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada de uso Comum do Povo para Bem Patrimonial Disponível, um terreno cadastrado sob o nº NE 11 10 17 16, localizado no loteamento “Prolongamento da Vila Paes”, nesta cidade, com área de 1.668,75m² (um mil seiscentos e sessenta e oito metros e setenta e cinco decímetros quadrados) e que tem o seguinte roteiro:
“Tem início no ponto A, na divisa com terreno remanescente da Prefeitura Municipal de Votuporanga e o alinhamento do lado ímpar da Rua das Américas, segue por este no sentido de numeração regressiva na distância de 20,00m (vinte metros) até o ponto B; deflete à direita, segue confrontando com o lote do cadastro NE 11 10 17 01 na distância de 33,75m (trinta e três metros e setenta e cinco centímetros) com o lote do cadastro NE 11 10 17 15 até o ponto C, no alinhamento do lado par da Rua Abílio Dutra, deflete à direita, segue por este no sentido de numeração progressiva na distância de 23,50m (vinte e três metros e cinquenta centímetros) até o ponto D, no alinhamento do lado par da Avenida Atílio Beloni, ex- Avenida da Adutora; deflete à direita segue por este no sentido numérico progressivo na distância de 11,00m (onze metros), até o ponto E, deflete finalmente à direita segue confrontando com terreno remanescente da Prefeitura Municipal de Votuporanga, até o ponto A, inicial”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área descrita no artigo anterior ao Bispado de São José do Rio Preto, para que o mesmo ali construa um centro social comunitário e a Igreja de Santos Reis.
Parágrafo único. O prazo para construção do Centro Social Comunitário será de 02 (dois) anos, contados a partir da assinatura do respectivo Termo de Contrato, ficando consignado que o imóvel reverterá ao patrimônio do município, caso ocorra o seu descumprimento.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão às expensas do donatário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de outubro de 1988.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Roberto de Lima Campos
Chefe de Setor