ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.339/1989
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.339, DE 24 DE AGOSTO DE 1989
(DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA E DOAÇÃO DE IMÓVEL, QUE ESPECIFICA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada de uso comum do povo para bem patrimonial disponível, um terreno cadastrado sob nº NE 11 10 17 16, localizada no Loteamento “Prolongamento da Vila Paes”, nesta cidade, com área de 2.898,51m² (dois mil, oitocentos e noventa e oito metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados) com o seguinte roteiro:
“Tem início no ponto “1” no vértice formado pelos alinhamentos lados pares da Rua Abílio Dutra e Avenida Atílio Beloni, segue pelo alinhamento desta na distância de 75,80m (setenta e cinco metros e oitenta centímetros) até o ponto “2” no alinhamento lado ímpar da Rua das Américas; deflete à direita e segue por este na distância de 59,05m (cinquenta e nove metros e cinco centímetros) até o ponto “3” na divisa com o lote 1 do cadastro NE 11 10 17 01; deflete à direita e segue confrontando com este com o lote 15 do cadastro NE 11 10 17 15 na distância de 67,50m (sessenta e sete metros e cinquenta centímetros) até o ponto “4” no alinhamento lado par da Rua Abílio Dutra, deflete à direita e segue por este na distância de 23,50m (vinte e três metros e cinquenta centímetros) até o ponto “1” inicial”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área descrita no artigo anterior à Caritas Diocesana de São José do Rio Preto, para que a mesma construa ali um Centro Social Comunitário.
Parágrafo único. O prazo para construção do Centro Social Comunitário será de 02 (dois) anos, contados a partir da assinatura do respectivo termo de Contrato, ficando consignado que o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, caso ocorra o seu descumprimento.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão às expensas do donatário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.266, de 24 de outubro de 1988.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de agosto de 1989.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe de Setor