Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 2.278/1988
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.278, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988
(APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Votuporanga, para o exercício de 1.989, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita e fixa a despesa em CZ$ 3.095.000.000,00 (três bilhões e noventa e cinco milhões de cruzados).
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Administração Indireta.
Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação das fontes da legislação em vigor e especificações dos anexos integrantes desta lei e de acordo com os seguintes desdobramentos:
1 – RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL |
|
|
1.1 RECEITAS CORRENTES |
| 2.458.000.000,00 |
1.1 Receita Tributária | 474.215.000,00 |
|
1.3 Receita Patrimonial | 25.830.000,00 |
|
1.7 Transferências Correntes | 1.932.195.000,00 |
|
1.9 Outras Receitas Correntes | 25.760.000,00 |
|
1.2 RECEITAS DE CAPITAL |
| 342.000.000,00 |
2.1 – Operações de Crédito | 300.000.000,00 |
|
2.4 – Transferências de Capital | 41.000.000,00 |
|
2.5 - Outras Receitas de Capital | 1.000.000,00 |
|
2 – RECEITA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
| 295.000.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
| 3.095.000.000,00 |
Art. 3º A DESPESA autorizada e discriminada nos Anexos integrantes desta lei, será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
1 – DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO |
|
|
PODER LEGISLATIVO |
|
|
1 – Legislativo |
|
|
PODER EXECUTIVO |
|
|
2 – Departamento de Gabinete do Prefeito | 121.536.000,00 |
|
3 – Departamento de Planejamento | 56.390.000,00 |
|
4 – Departamento Jurídico | 35.780.000,00 |
|
5 – Departamento de Administração | 149.942.000,00 |
|
6 – Departamento de Finanças | 94.302.000,00 |
|
7 – Departamento de Educação, Cultura e Esportes | 628.905.000,00 |
|
8 – Departamento de Obras | 786.473.000,00 |
|
9 – Departamento de Serviços Urbanos | 296.764.000,00 |
|
10 – Departamento de Saúde | 156.000.000,00 |
|
11 – Departamento de Promoção Humana | 229.588.000,00 |
|
12 – Encargos Gerais do Município | 70.320.000,00 | 2.800.000.000,00 |
1.1 – DESPESA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
(A serem cobertos com recursos próprios | 295.000.000,00 |
|
TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 3.095.000.000,00 |
2 – DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
|
|
01 – Legislativa | 175.000.000,00 |
|
03 – Administração e Planejamento | 808.250.000,00 |
|
08 – Educação e Cultura | 688.905.000,00 |
|
10 – Habitação e Urbanismo | 427.657.000,00 |
|
11 – Indústria, Comércio e Serviços | 30.000.000,00 |
|
13 – Saúde e Saneamento | 229.500.000,00 |
|
15 – Assistência e Previdência | 239.588.000,00 |
|
16 – Transporte | 201.100.000,00 | 2.800.000.000,00 |
2.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
(A serem cobertos com recursos próprios | 295.000.000,00 |
|
TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 3.095.000.000,00 |
3 – DESPESA POR PROGRAMA DE GOVERNO |
|
|
01 – Processo Legislativo | 175.000.000,00 |
|
07 – Administração | 592.648.000,00 |
|
08 – Administração Financeira | 164.622.000,00 |
|
09 – Planejamento Governamental | 55.390.000,00 |
|
42 – Ensino de Primeiro Grau | 597.400.000,00 |
|
46 – Educação Física e Desportos | 37.500.000,00 |
|
47 – Assistência e Educandos | 2.500.000,00 |
|
48 – Cultura | 47.095.000,00 |
|
57 – Habitação | 5.000.000,00 |
|
58 – Urbanismo | 169.331.000,00 |
|
60 – Serviços de Utilidade Pública | 253.326.000,00 |
|
62 - Indústria | 30.000.000,00 |
|
75 – Saúde | 174.500.000,00 |
|
76 - Saneamento | 55.000.000,00 |
|
81 – Assistência | 219.588.000,00 |
|
84 – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público | 20.000.000,00 |
|
88 – Transporte Rodoviário | 196.100.000,00 |
|
91 – Transporte Urbano | 5.000.000,00 | 2.800.000.000,00 |
3.1 DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
(A serem cobertos com recursos próprios | 295.000.000,00 |
|
TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 3.095.000.000,00 |
4 – DESPESAS POR SUB-PROGRAMA DE GOVERNO |
|
|
0010 – Ação Legislativa | 175.000.000,00 |
|
0200 – Supervisão e Coordenação Superior | 55.500.000,00 |
|
0210 – Administração Geral | 383.287.000,00 |
|
0250 – Edificações Públicas | 192.000.000,00 |
|
0300 – Administração de Receitas | 52.080.000,00 |
|
0310 – Assistência Financeira | 800.000,00 |
|
0320 - Controle Interno | 17.012.000,00 |
|
0330 – Dívida Interna | 70.320.000,00 |
|
0400 – Planejamento e Orçamentação | 55.390.000,00 |
|
1780 – Defesa Contra Sinistros | 13.771.000,00 |
|
1880 – Ensino Regular | 489.800.000,00 |
|
1900 – Educação Pré-Escolar | 6.000.000,00 |
|
2240 - Desporto Amador | 37.500.000,00 |
|
2350 – Bolsas de Estudo | 4.100.000,00 |
|
2470 – Difusão Cultural | 35.095.000,00 |
|
3160 – Habitação Urbana | 5.000.000,00 |
|
3250 – Limpeza Pública | 146.464.000,00 |
|
3260 – Serviços Funerários | 13.863.000,00 |
|
3270 – Iluminação Pública | 38.200.000,00 |
|
3280 – Parques e Jardins | 54.800.000,00 |
|
3460 – Promoção Industrial | 30.000.000,00 |
|
4270 – Alimentação e Nutrição | 101.000.000,00 |
|
4280 – Assistência Médica e Sanitária | 173.500.000,00 |
|
4470 – Abastecimento d’água | 17.000.000,00 |
|
4480 – Saneamento Geral | 28.000.000,00 |
|
4490 – Sistemas de Esgotos | 10.000.000,00 |
|
4860 – Assistência Social Geral | 208.788.000,00 |
|
4940 – Previdência Social ao Servidor Público | 20.000.000,00 |
|
5320 – Terminais Rodoviários | 60.000.000,00 |
|
5340 – Estradas Vicinais | 136.100.000,00 |
|
5730 – Controle e Segurança de Tráfego Urbano | 5.000.000,00 |
|
5750 – Vias Urbanas | 164.631.000,00 | 2.800.000.000,00 |
4.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
(A serem cobertos com recursos próprios | 295.000.000,00 |
|
TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 3.095.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total do orçamento de despesa, alterando se necessário, o Programa de Investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesas, dentro de cada uma ou outra unidade na forma do disposto no Artigo 66 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, subtraindo-se o montante das Operações de créditos classificado como receita de Capital, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.
Art. 6º O orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do Executivo.
Art. 7º O orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerão ao mesmo processo.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de novembro de 1988.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Roberto de Lima Campos
Chefe de Setor