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LEI ORDINÁRIA Nº 2.278/1988

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.278/1988
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1988
Data 10/11/1988
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989.
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.278, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988

(APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Votuporanga, para o exercício de 1.989, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita e fixa a despesa em CZ$ 3.095.000.000,00 (três bilhões e noventa e cinco milhões de cruzados).

Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Administração Indireta.

Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação das fontes da legislação em vigor e especificações dos anexos integrantes desta lei e de acordo com os seguintes desdobramentos:

1 – RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL

 

 

1.1 RECEITAS CORRENTES

 

2.458.000.000,00

1.1 Receita Tributária

474.215.000,00

 

1.3 Receita Patrimonial

25.830.000,00

 

1.7 Transferências Correntes

1.932.195.000,00

 

1.9 Outras Receitas Correntes

25.760.000,00

 

1.2 RECEITAS DE CAPITAL

 

342.000.000,00

2.1 – Operações de Crédito

300.000.000,00

 

2.4 – Transferências de Capital

41.000.000,00

 

2.5 - Outras Receitas de Capital

1.000.000,00

 

2 – RECEITA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

295.000.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

 

3.095.000.000,00

Art. 3º A DESPESA autorizada e discriminada nos Anexos integrantes desta lei, será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:

1 – DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PODER LEGISLATIVO

 

 

1 – Legislativo

 

 

PODER EXECUTIVO

 

 

2 – Departamento de Gabinete do Prefeito

121.536.000,00

 

3 – Departamento de Planejamento

56.390.000,00

 

4 – Departamento Jurídico

35.780.000,00

 

5 – Departamento de Administração

149.942.000,00

 

6 – Departamento de Finanças

94.302.000,00

 

7 – Departamento de Educação, Cultura e Esportes

628.905.000,00

 

8 – Departamento de Obras

786.473.000,00

 

9 – Departamento de Serviços Urbanos

296.764.000,00

 

10 – Departamento de Saúde

156.000.000,00

 

11 – Departamento de Promoção Humana

229.588.000,00

 

12 – Encargos Gerais do Município

70.320.000,00

2.800.000.000,00

1.1 – DESPESA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios
desta Superintendência de Água e Esgotos)

295.000.000,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

3.095.000.000,00

2 – DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

 

01 – Legislativa

175.000.000,00

 

03 – Administração e Planejamento

808.250.000,00

 

08 – Educação e Cultura

688.905.000,00

 

10 – Habitação e Urbanismo

427.657.000,00

 

11 – Indústria, Comércio e Serviços

30.000.000,00

 

13 – Saúde e Saneamento

229.500.000,00

 

15 – Assistência e Previdência

239.588.000,00

 

16 – Transporte

201.100.000,00

2.800.000.000,00

2.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios
desta Superintendência de Água e Esgotos)

295.000.000,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

3.095.000.000,00

3 – DESPESA POR PROGRAMA DE GOVERNO

 

 

01 – Processo Legislativo

175.000.000,00

 

07 – Administração

592.648.000,00

 

08 – Administração Financeira

164.622.000,00

 

09 – Planejamento Governamental

55.390.000,00

 

42 – Ensino de Primeiro Grau

597.400.000,00

 

46 – Educação Física e Desportos

37.500.000,00

 

47 – Assistência e Educandos

2.500.000,00

 

48 – Cultura

47.095.000,00

 

57 – Habitação

5.000.000,00

 

58 – Urbanismo

169.331.000,00

 

60 – Serviços de Utilidade Pública

253.326.000,00

 

62 - Indústria

30.000.000,00

 

75 – Saúde

174.500.000,00

 

76 - Saneamento

55.000.000,00

 

81 – Assistência

219.588.000,00

 

84 – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

20.000.000,00

 

88 – Transporte Rodoviário

196.100.000,00

 

91 – Transporte Urbano

5.000.000,00

2.800.000.000,00

3.1 DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios
desta Superintendência de Água e Esgotos)

295.000.000,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

3.095.000.000,00

4 – DESPESAS POR SUB-PROGRAMA DE GOVERNO

 

 

0010 – Ação Legislativa

175.000.000,00

 

0200 – Supervisão e Coordenação Superior

55.500.000,00

 

0210 – Administração Geral

383.287.000,00

 

0250 – Edificações Públicas

192.000.000,00

 

0300 – Administração de Receitas

52.080.000,00

 

0310 – Assistência Financeira

800.000,00

 

0320 - Controle Interno

17.012.000,00

 

0330 – Dívida Interna

70.320.000,00

 

0400 – Planejamento e Orçamentação

55.390.000,00

 

1780 – Defesa Contra Sinistros

13.771.000,00

 

1880 – Ensino Regular

489.800.000,00

 

1900 – Educação Pré-Escolar

6.000.000,00

 

2240 - Desporto Amador

37.500.000,00

 

2350 – Bolsas de Estudo

4.100.000,00

 

2470 – Difusão Cultural

35.095.000,00

 

3160 – Habitação Urbana

5.000.000,00

 

3250 – Limpeza Pública

146.464.000,00

 

3260 – Serviços Funerários

13.863.000,00

 

3270 – Iluminação Pública

38.200.000,00

 

3280 – Parques e Jardins

54.800.000,00

 

3460 – Promoção Industrial

30.000.000,00

 

4270 – Alimentação e Nutrição

101.000.000,00

 

4280 – Assistência Médica e Sanitária

173.500.000,00

 

4470 – Abastecimento d’água

17.000.000,00

 

4480 – Saneamento Geral

28.000.000,00

 

4490 – Sistemas de Esgotos

10.000.000,00

 

4860 – Assistência Social Geral

208.788.000,00

 

4940 – Previdência Social ao Servidor Público

20.000.000,00

 

5320 – Terminais Rodoviários

60.000.000,00

 

5340 – Estradas Vicinais

136.100.000,00

 

5730 – Controle e Segurança de Tráfego Urbano

5.000.000,00

 

5750 – Vias Urbanas

164.631.000,00

2.800.000.000,00

4.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios
desta Superintendência de Água e Esgotos)

295.000.000,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

3.095.000.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total do orçamento de despesa, alterando se necessário, o Programa de Investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesas, dentro de cada uma ou outra unidade na forma do disposto no Artigo 66 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, subtraindo-se o montante das Operações de créditos classificado como receita de Capital, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.

Art. 6º O orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do Executivo.

Art. 7º O orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por decreto do Poder Executivo.

Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerão ao mesmo processo.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de novembro de 1988.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Roberto de Lima Campos

Chefe de Setor