ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.961/1997
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
2 vínculosAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 2.961, DE 30 DE JUNHO DE 1997
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCISO VIII DO ARTIGO 4º DA LEI 2377 DE 20/12/89, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 2948 DE 23/05/97.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso VIII, do Artigo 4º, da Lei 2.377, de 20 de dezembro de 1989, com redação dada pela Lei 2.948, de 23 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .....
I - .....
II - .....
III - .....
IV - .....
V - .....
VI - .....
VII - .....
VIII - um representante da Comunidade de Recuperação Nova Vida, um representante da Associação Amor Exigente de Votuporanga e um representante da Comunidade São Francisco de Assis.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de junho de 1997.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 65/97, de autoria do Vereador Jurandir Benedito da Silva.