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LEI ORDINÁRIA Nº 2.280/1988

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.280/1988
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1988
Data 22/11/1988
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA E DOAÇÃO DE IMÓVEL, QUE ESPECÍFICA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DA SEDE DE ENTIDADE SOCIEDADE BENEFICIENTE IRMÃO MARIANO.

Alterações sofridas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.280, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988

(DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA E DOAÇÃO DE IMÓVEL, QUE ESPECÍFICA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DA SEDE DE ENTIDADE SOCIEDADE BENEFICIENTE IRMÃO MARIANO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de uso Comum do Povo para bem patrimonial disponível, um terreno urbano cadastrado sob o nº NE 11.1.0.05.22, quadra 05, lote 22, localizado no loteamento “Prolongamento Vila Paes”, nesta cidade, com área de 1.938,44m² (hum mil novecentos e trinta e oito metros e quarenta e quatro decímetros quadrados) e que tem o seguinte roteiro:

“Tem início no ponto A, no vértice formado pela divisa do lote 21 do cadastro NE.11.10.05.21 e o alinhamento lado par da Rua Acre, segue por este na distância de 22,70m (vinte e dois metros e setenta centímetros), até o ponto B; daí à direita segue na distância de 1,70m (um metro e setenta centímetros) até o ponto C, na divisa com o lote 23 do cadastro NE.11.10.05.23; deflete à direita e segue confrontado com este e com os lotes 1 a 7 do cadastro NE.11.10.05.23/01/02/03/04/05/06/07 na distância de 73,40m (setenta e três metros e quarenta centímetros) até o ponto D, na divisa com o lote 10 do cadastro NE.11.10.05.10; deflete à direita e segue confrontando com este e com o lote 12 do cadastro NE.11.10.05.10/12 na distância de 28,10m (vinte e oito metros e dez centímetros) até o ponto E, na divisa com o lote 13 do cadastro NE.11.10.05.13; daí deflete à direita, segue confrontando com este na distância de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) até o ponto F, na divisa com o lote 15 do cadastro NE.11.10.05.15; deflete à direita e segue confrontando com este e com os lotes 16, 17, 18, 19 e 21 do cadastro NE.11.10.05.16/17/18/19/21 na distância de 75,75m (setenta e cinco metros e setenta e cinco centímetros), até o ponto A inicial”.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área descrita no artigo anterior a Sociedade Espírita Beneficente “Irmão Mariano”, para que a mesma alí construa a sede própria, com edificação de dependências destinadas a oferecer assistência à gestantes e menores carentes.

Parágrafo único. O prazo para construção da sede da entidade será de 02 (dois) anos, contados a partir da assinatura do respectivo termo de contrato, ficando consignado que o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, caso ocorra o seu descumprimento.

Parágrafo único. O prazo para construção da sede da entidade será de 03 (três) anos, contados a partir da assinatura do respectivo termo de contrato, ficando consignado que o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, caso ocorra o seu descumprimento.(Redação dada pela Lei nº 2.449, de 20.11.1990)

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão às expensas do donatário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de novembro de 1988.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Roberto de Lima Campos

Chefe de Setor