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LEI ORDINÁRIA Nº 2.285/1988
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.285, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1988
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, OBJETIVANDO DO PROGRAMA DE MICROBACIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Estado da Agricultura, objetivando o desenvolvimento do Programa de Microbacias Hidrográficas no Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de um crédito adicional especial no valor de CZ$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados) destinado a aquisição de um veículo OK, em conformidade com o plano de aplicação do convênio de que trata o artigo 1º desta lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de um crédito adicional especial no valor de NCZ$ 6.000,00 (seis mil cruzados novos) destinado a aquisição de um veículo OK, em conformidade com o plano de aplicação do Convênio de que trata o artigo 1º desta Lei.(Redação dada pela Lei nº 2.388, de 22.02.1990)
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado será efetuada mediante a utilização de recursos a serem repassados pela Secretaria de estado da Agricultura.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de novembro de 1988.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Roberto de Lima Campos
Chefe de Setor