ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.388/1990
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.388, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1990
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2285, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1988.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2.285, de 29 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de um crédito adicional especial no valor de NCZ$ 6.000,00 (seis mil cruzados novos) destinado a aquisição de um veículo OK, em conformidade com o plano de aplicação do Convênio de que trata o artigo 1º desta Lei.”
Art. 2º Permanece inalterado o Parágrafo único do Artigo 2º da Lei nº 2.285, de 29 de novembro de 1988.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 29 de novembro de 1.988.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de fevereiro de 1990.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura do Município de Votuporanga, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria