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LEI ORDINÁRIA Nº 2.291/1989
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.291, DE 13 DE JANEIRO DE 1989
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE CZ$ 10.000.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional especial, no valor de CZ$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se a realização de obras de adutoras para abastecimento d’ água no Município, de acordo com Convênio celebrado entre a União, através do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social e Prefeitura Municipal.
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuado mediante a utilização dos seguintes recursos:
I – ORÇAMENTO: Nos termos do artigo 43, § 1º, Item II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II – FINANCEIRO: A serem repassados pela União, através do Ministério da Habitação e do Bem Estar Social.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 13 de janeiro de 1989.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe de Setor