ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.292/1989
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.292, DE 27 DE JANEIRO DE 1989
(DISPÕE SOBRE INTRODUÇÃO DO INCISO III AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2212 DE 09/02/88.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica introduzido o inciso III ao artigo 1º da Lei nº 2.212 de 09 de fevereiro de 1988, com a seguinte redação:
“III – Quando as parcelas vencidas em qualquer número, ultrapassarem o exercício do vencimento, serão inscritas em Dívida Ativa, as quais serão cobradas pela legislação em vigor. As demais parcelas vincendas deverão ser pagas nos prazos de vencimentos normais do parcelamento original.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de janeiro de 1989.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe de Setor