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LEI ORDINÁRIA Nº 2.316/1989
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.316, DE 14 DE JUNHO DE 1989
(ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE NCZ$ 3.841.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar até a importância de NCZ$ 3.841.000,00 (três milhões, oitocentos e quarenta e um mil cruzados novos), aos seguintes elementos do orçamento vigente:
1 – LEGISLATIVO
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3110 – Pessoal
3111 – Pessoal Civil............................................NCZ$ 267.600,00
3133 – Obrigações Patronais................................NCZ$ 27.400,00
3120 – Material de Consumo................................NCZ$ 3.250,00
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos
3131 – Remuneração de Serviços Pessoais.............NCZ$ 2.500,00
3132 – Outros serviços e Encargos........................NCZ$ 14.750,00
3200 – Transferências Correntes
3250 – Transferências a Pessoas
3251 - Proventos da Inatividade...........................NCZ$ 23.000,00
3253 – Salário Família..........................................NCZ$ 1.500,00
4000 – Despesas de Capital
4100 – Investimentos
4120 – Equipamentos e material Permanente..........NCZ$ 1.000,00
Soma................................................................NCZ$ 341.000,00
2 – EXECUTIVO
3000 – despesas correntes
3100 – despesas de custeio
3110 - pessoal
3111 – Pessoal Civil..............................................NCZ$ 1.750.000,00
3113 – Obrigações Patronais..................................NCZ$ 300.000,00
3120 – material de Consumo.................................NCZ$ 500.000,00
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos
3132 – Outros serviços e encargos.........................NCZ$ 500.000,00
3200 – Transferências Correntes
3250 – Transferências a Pessoas
3251 – Inativos...................................................NCZ$ 250.000,00
3252 - Pensionistas..............................................NCZ$ 55.000,00
3253 – Salário Família...........................................NCZ$ 15.000,00
4000 – Despesas de capital
4100 – Investimentos
4120 – Equipamentos e Material Permanente............NCZ$ 130.000,00
SOMA..................................................................NCZ$ 3.500.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 1º desta Lei, será efetuado mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do Artigo 43, § 1º, Item II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de junho de 1989.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe de Setor