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LEI ORDINÁRIA Nº 231/1956
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 231, DE 6 DE MARÇO DE 1956
(DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS NO DISTRITO DE PARIZI, DESTE MUNICÍPIO.)
Art. 1º Fica o Governo do Município autorizado a contratar com a Cia Telefônica de Rio Preto, a instalação dos serviços telefônicos no distrito de Parizi, deste município, podendo, para tanto, dispender até a importância de Cr$ 199.672,00 (cento e noventa e nove mil seiscentos e setenta e dois cruzeiros).
Art. 2º As despesas com a instalação dos serviços telefônicos no distrito de Parizi serão custeados pela Prefeitura Municipal, excluindo-se o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. Não serão incluídos no orçamento das obras de que trata esta lei, os postes que forem necessários e que deverão ser doados pelos habitantes do distrito beneficiado.
Art. 3º Fica o Governo do Município autorizado a abrir o crédito especial, oportunamente, para atender as despesas decorrentes com a execução da presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de março de 1956.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal