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LEI ORDINÁRIA Nº 2.337/1989

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.337/1989
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1989
Data 24/08/1989
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE FAIXAS DE TERRA E ALIENAÇÃO POR INVESTIDURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.337, DE 24 DE AGOSTO DE 1989

(DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE FAIXAS DE TERRA E ALIENAÇÃO POR INVESTIDURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetado de uso Comum do Povo para Bens Patrimoniais Disponíveis, uma área de terreno urbano, localizada à Rua Amadeu Fava, esquina com a Rua Missao Otuki, no Loteamento Chácara Aviação, cadastro municipal SO 11 02 03 01, com 70,00m² (setenta metros quadrados), com o seguinte roteiro:

“Tem início no ponto “A” no vértice formado pelo alinhamento do lado ímpar da Rua Amadeu Fava, e a divisa do lote nº 2 cadastro SO 11 02 03 02, segue confrontando com este na distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até o ponto “B” na divisa do lote nº 27 do cadastro SO 11 02 03 27, deflete à direita e segue confrontando com este na distância de 3,90m (três metros e noventa centímetros), até o ponto “C” no alinhamento do lado par da Rua Missao Otuki, deflete à direita e segue por este na distância de 25,00 m (vinte e cinco metros ); até o ponto “D” no alinhamento do lado ímpar da Rua Amadeu Fava, deflete à direita e segue por este na distância de 1,70m (um metro e setenta centímetros), até o ponto “A” inicial”.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por investidura, assim entendida para os fins desta lei, a área ao proprietário de imóvel lindeiro, por preço nunca inferior ao da avaliação, a faixa de terra de que trata o artigo anterior.

Art. 3º As despesas decorrentes da escritura pública de alienação, correrão às expensas do adquirente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de agosto de 1989.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe de Setor