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LEI ORDINÁRIA Nº 2.342/1989
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.342, DE 24 DE AGOSTO DE 1989
(DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR FREI ARNALDO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Lar Frei Arnaldo, com sede à Rua São Carlos s/n, no Jardim El dorado, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de agosto de 1989.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe de Setor
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 50/89, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.