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LEI ORDINÁRIA Nº 2.344/1989
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.344, DE 24 DE AGOSTO DE 1989
(DISPÕE SOBRE USO GRATUITO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder gratuitamente, máquinas e operadores do Município, para execução de serviços transitórios, necessários à preparação de terrenos que receberão edificação.
Parágrafo único. Terão direito ao benefício constante deste artigo as edificações não superiores a 60m² (sessenta metros quadrados) que o interessado não tenha renda superior a 2 (dois) salários mínimos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de agosto de 1989.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe de Setor
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 51/89, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.